CONSULTORIA EM CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
Compulsória e Voluntária
luminária Pública Viária
Considerando a importância da iluminação pública, o Inmetro estipulou que os produtos classificados como Luminárias para Iluminação Pública, importados ou fabricados nacionalmente, necessitam de certificação para serem comercializados no mercado nacional.
Lâmpadas Led
As lâmpadas LED vêm se popularizando cada vez mais. O Inmetro estipulou a Certificação Compulsória para os produtos classificados como Lâmpadas LED, visando dar mais segurança aos usuários e garantir sua padronização no mercado.
ELETRODOMÉSTICOS
O Inmetro estipulou a Certificação Compulsória para os produtos classificados como Eletrodomésticos, importados ou fabricados nacionalmente. Fabricantes devem estar atentos para atender a Portaria n°148, de 28 de março de 2022
Artigos Escolares
A Certificação de artigos escolares compulsória foi consolidada pela Portaria 423/2021 a qual contempla todas as etapas e procedimentos para segurança e obtenção do selo e certificado Inmetro dos artigos escolares considerados obrigatórios.
Brinquedos
Visando minimizar a possibilidade de ocorrência de acidentes de consumo que coloquem em risco a segurança, o Inmetro estipulou a Certificação Compulsória para os produtos classificados como brinquedos, importados ou fabricados nacionalmente.
Bicicleta Infantil
Visando minimizar a possibilidade de acidentes, Os produtos classificados como bicicletas infantis, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados após receberem a certificação compulsória junto ao Inmetro.
CADEIRAS DE ALIMENTAÇÃO PARA CRIANÇAS
Com o objetivo de oferecer mais segurança aos bebês, o Inmetro tornará obrigatório o selo do instituto para cadeirinhas de alimentação infantis comercializadas no Brasil, assim conseguiram reduzir acidentes com crianças e bebês
Carrinho para criança
Considerando a necessidade de zelar pela segurança das crianças, O Inmetro estipulou a Certificação Compulsória para os produtos classificados como carrinhos para crianças, importados ou fabricados nacionalmente.
Mamadeiras
A Portaria nº 216, de 5 de maio de 2021,determina que mamadeiras e seus bicos fabricados ou importados, devem ser certificados obrigatoriamente, passando por ensaios que atendam os requisitos mínimos de segurança.
CHUPETAS
A Portaria INMETRO número 301 de 12/07/2021, determina que chupetas importadas ou fabricadas no Brasil devem ser certificadas compulsoriamente, passando por ensaios que atendam os requisitos mínimos de segurança
DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS
Com foco na segurança e proteção do bebê ou da criança no caso de um acidente ou de uma rápida desaceleração, o Inmetro estipulou certificação compulsória para os produtos classificados como DRC.
LUVAS CIRÚRGICAS E DE PROCEDIMENTOS
Luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética, importados ou fabricados, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação compulsória junto ao Inmetro.
Panelas Metálicas
Com foco na segurança e proteção do consumidor, O Inmetro estipulou a certificação obrigatória para Panelas metálicas,a partir de então somente poderá comercializar, vender ou importar após a certificação do produto.
COMPONENTES DE MOTOCICLETA
Visando a segurança dos usuários, o Inmetro estipulou que os componentes de motocicletas, importados ou fabricados nacionalmente, necessitam de certificação para serem comercializados no mercado nacional.
VENTILADORES
Visando minimizar a possibilidade de acidentes, Os produtos Os produtos classificados como Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação Inmetro.
Fios e Cabos
A certificação obrigatória de fios e cabos elétricos está regulamentada pela Portaria Inmetro nº640, de 30 de novembro de 2021, que estabelece os requisitos de avaliação da conformidade com foco na segurança, entre os quais a devida quantidade de cobre que deve compor os produtos.