A certificação ANATEL obrigatória pela (Agência Nacional de Telecomunicações).
Produtos que possuem tecnologia de telecomunicação dispostas na Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019 necessitam de certificação.
Produtos que possuem tecnologia de telecomunicação dispostas na Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019 necessitam de certificação.
A ANATEL lista os produtos que necessitam de certificação obrigatória no Ato n° 7280, de 26 de novembro de 2020, dentre os produtos que la constam estão:
No Brasil, somente é permitida a comercialização de produtos para telecomunicações com Certificados de Conformidade Técnica válidos e devidamente
homologados pela Agência Nacional de
Telecomunicações – ANATEL.
Telecomunicação é a transmissão, envio ou recepção de informação através de um processo eletromagnético por fio ou sem fio.
Este conceito se aplica para produtos como celulares, tablets, chaves de carro, roteadores, modens, entre outros.
O processo de certificação conduzido pela ANATEL
tem como base padrões de qualidade e de segurança, além de funcionalidades técnicas regulamentadas.